Caso Mustang: TJ-SP nega recursos e mantém decisão em primeira instância

 Caso Mustang: TJ-SP nega recursos e mantém decisão em primeira instância

O empresário Luciano Justo foi condenado em 2019 a 3 três anos de detenção no regime aberto, pena que foi convertida ao pagamento de 3 salários mínimos pelo período de 1 ano e 3 anos de prestação de serviços comunitários

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou os recursos do Ministério Público e da defesa do empresário Luciano Justo, que foi condenado em 2019 pela Justiça de Araçatuba pela morte do comerciante Alcides José Domingues, 69 anos. Também foi mantida a absolvição dos réus denunciados por fraude processual por terem removida uma peça do carro do empresário.

A pena para Justos foi de 3 três anos de detenção para ser cumprida inicialmente no regime aberto, mas foi convertida no pagamento referente ao valor de 3 salários mínimos mensais, pelo período de 12 meses. O dinheiro deverá ser revertido a entidade assistencial indicada pela Justiça. Ele também terá que prestar serviço comunitário por 3 anos e foi determinada a suspensão da carteira de habilitação dele por 3 meses.

Essa decisão havia sido anulada de ofício pelo próprio TJ-SP em abril de 2021, quando o órgão deixou de analisar o mérito dos recursos apresentados pelo Ministério Público, que queria a anulação do julgamento para que o empresário fosse enviado Júri Popular, e pela defesa, que pedia a redução da pena-base.

Foi levado em consideração que o processo tramitou sob rito especial de procedimento próprio de competência do Tribunal do Júri, e o juiz desclassificou o crime para culposo, ou seja, sem intenção, o que seria ilegal.

O Tribunal abriu prazo para que as partes se manifestassem e com base nos argumentos apresentados houve o julgamento, cuja decisão foi proferida na última terça-feira (12). Foi relator do recurso o desembargador Newton Neves, o presidente foi o desembargador Camargo Aranha Filho e participou ainda do julgamento o desembargador Otávio de Almeida Toledo.

Caso

Como foi amplamente divulgado na época, a morte do comerciante aconteceu no final da tarde de 12 de março de 2016, na avenida Brasília. Ele conduzia um Toyota Corolla pela rua Wenceslau Braz, que passa ao lado do Fórum de Justiça. Ao tentar cruzar a avenida, a vítima teve o carro lateralmente atingido pelo Mustang Shelby conduzido por Justo.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho, Justo estava embriagado e conduzia o veículo a 140 km/h, conforme consta em laudo do Instituto de Criminalística.

Ele foi preso em flagrante na ocasião, pagou fiança para responder pelo crime em liberdade e deixou o País em seguida. Quando a Justiça decretou a prisão preventiva dele, no início da semana seguinte, o empresário não foi localizando, vindo a ser apresentar somente depois que a defesa obteve um Habeas Corpus revogando a prisão.

Recurso

A Promotoria de Justiça recorreu da decisão em primeira instância, por não concordar com o afastamento da competência do Tribunal do Júri e, consequentemente, condenar o réu pelo artigo 302 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Ao decidir, o desembargador relator justificou que o debate refere-se a definir a competência para julgamento de crimes em que se verifica o evento morte resultante da condução de veículo automotor sob influência de bebida alcoólica e em alta velocidade.

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