Justiça nega ação da Prefeitura de Birigui contra a Câmara por rejeitar implantação da Taxa do Lixo
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou pedido da Prefeitura de Birigui, que ingressou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) por Omissão, contra o Legislativo Municipal, por ter recusado a aprovação do projeto de lei que implantaria a taxa decorrente do manejo de resíduos sólidos, popularmente chamada de taxa do lixo.
Por três vezes a administração municipal tentou a aprovação de projetos que instituem a cobrança. Dois deles foram rejeitados, um em 2021 e outro em 2022. O terceiro que deveria ser discutido em sessão extraordinária em 28 de dezembro de 2022, mas não foi deliberado por falta de quórum.
Na ação, segundo decisão do TJ-SP, a administração municipal argumentou que há a necessidade de regulamentação de preceitos constitucionais destinados à concretização de políticas voltadas à melhoria das condições habitação, dentre elas, o saneamento básico, o que abrangeria a coleta e o tratamento de resíduos sólidos.
E, pela legislação, esses serviços seriam custeados por cobrança tarifária, dada a inexistência de contrato de concessão, de legislação que a normatize e de instrumentos que a tornem efetiva. Ainda segundo o município, a instituição de taxa seria a opção mais viável, diante da impossibilidade de a Prefeitura arcar inteiramente com os gastos com a implantação da atividade.
Obrigação
Ao mover a Adin, a Prefeitura requereu à Justiça que a Câmara fosse obrigada a votar o projeto de instituição da Taxa de Resíduos Sólidos ou qualquer outra forma de cobrança prevista na lei, afastando-se a discricionariedade do Poder Legislativo quanto à recusa da implantação.
Também solicitou que fosse autorizada e estabelecida a possibilidade de cobrança nos termos propostos pelo projeto de lei complementar municipal apresentado pelo Executivo em 21 de dezembro de 2022, quando não houve quórum na sessão extraordinária, seja por meio de ato administrativo ou qualquer outro mecanismo, segundo os critérios do Tribunal de Justiça.
Ao receber a ação, o TJ-SP recusou a concessão da liminar. No mérito, em decisão da última quarta-feira (2), a ação foi julgada improcedente.
O desembargador Jarbas Gomes acrescenta que a Procuradoria-Geral do Estado deixou claro que não há que se falar em omissão inconstitucional nos casos em que o Executivo e o Parlamento têm faculdade discricionária de legislar.
A reportagem procurou a assessoria de imprensa da Prefeitura para comentar a decisão e foi informada que a administração municipal tinha ciência de que poderia ter a ação julgada improcedente pelo Tribunal, mas ainda assim entrou com o recurso visando utilizar todo os instrumentos legais para viabilizar os pedidos.
O município argumenta ainda que as teses que foram apresentadas foram levadas em consideração, tendo o desembargador, inclusive, discorrido de forma contundente, tendo analisado, apreciado o pedido e respeitado a Adin por omissão, mas, entendeu que não era passível de concessão.
“Lembrando que essas ações (Adin) não tem custas ao erário público municipal, sendo uma prerrogativa da administração municipal”, finaliza a nota.
Fonte: Hojemais

