Liminar obriga São Paulo a vender ingresso de final a sócia; clube derrubou decisões semelhantes

 Liminar obriga São Paulo a vender ingresso de final a sócia; clube derrubou decisões semelhantes

Defesa afirma que foram destinadas 26 mil entradas para o duelo contra o Flamengo a programa de sócios-torcedores, todas esgotadas

Em decisão liminar publicada no dia 12, a Justiça paulista determinou ao São Paulo que disponibilize dois ingressos para uma advogada que é sócia-torcedora do clube e que não conseguiu comprar entradas para o jogo de domingo, contra o Flamengo, o segundo da decisão da Copa do Brasil. A defesa do São Paulo já recorreu.
Há pelo menos nove ações de teor semelhante. A primeira, distribuída no dia 8 de setembro, teve liminar concedida, a princípio, mas a decisão foi revogada seis dias depois, após o São Paulo apresentar contestação.
Nas outras oito, protocoladas depois, as liminares foram todas negadas tendo como base a argumentação do clube no primeiro caso.

Ao ge, membros do departamento jurídico do São Paulo afirmaram acreditar que as decisões se repetirão no processo em que a liminar ainda é válida e em eventuais outros que sejam protocolados, sem que o clube seja de fato obrigado a vender ingressos a quem o processou.

No processo cuja liminar não foi revogada, a advogada informa que é membro do plano Preto, pelo qual paga R$ 74,55 mensais, e defende que não teve prioridade concedida. Na decisão, a juíza Fabiana Kumai, do Juizado Especial Cível do Foro do Butantã, deu 48 horas para que o São Paulo cumprisse a ordem sob pena de multa diária de R$ 1.000.

Na defesa, o clube afirma que, ao contrário do que afirma a torcedora, o plano não dá a seu membro a garantia de compra de ingresso, mas sim uma “janela (de tempo) de prioridade/preferência” para a aquisição dos bilhetes.

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