Vale-refeição aceito em qualquer maquininha? Novas regras começam a valer neste sábado, mas setor diz que sistemas não estão prontos
Imagem de arquivo (2025): adesivos de bandeiras de vale-refeição e vale-alimentação na vitrine de um estabelecimento. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
As novas regras do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) entram em vigor neste sábado (7) com uma promessa que interessa a milhões de trabalhadores: cartões de diferentes operadoras deverão ser aceitos nas mesmas maquininhas habilitadas para benefícios. A mudança, chamada de interoperabilidade, encerra a exclusividade entre empresas de benefícios e estabelecimentos comerciais. Mas ela começa sob contestação: entidades do setor afirmam que os sistemas ainda não estão integrados.
A interoperabilidade é a última etapa do cronograma das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), determinadas pelo Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025.
O que muda para o trabalhador
Na prática, a medida busca resolver um problema comum: chegar a um restaurante, supermercado ou lanchonete e descobrir que o local aceita vale-refeição ou vale-alimentação, mas não a bandeira do cartão. Com as redes integradas, um restaurante credenciado por uma operadora poderá receber cartões de outras, desde que a maquininha esteja habilitada.
O que não muda: o saldo não aumenta, e as regras de uso continuam as mesmas. O vale-refeição segue destinado a refeições prontas, e o vale-alimentação, à compra de alimentos. Não é permitido sacar o saldo, transferir valores entre os dois benefícios ou para outras pessoas, nem comprar itens que não sejam alimentos. As regras valem também para compras em aplicativos de delivery. Cada estabelecimento continua livre para decidir se aceita os benefícios, mas cobrar taxa extra ou exigir valor mínimo é considerado prática abusiva.
Taxas e repasse aos comerciantes
Desde fevereiro já valem outras partes das novas regras: taxa máxima de 3,6% cobrada pelas operadoras dos estabelecimentos nas transações do PAT, tarifa de intercâmbio de até 2% e repasse das vendas em até 15 dias corridos. O governo estima economia média de R$ 225 por trabalhador ao ano, segundo cálculo do Ministério da Fazenda divulgado em novembro de 2025.
Polêmica: o sistema está pronto?
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) apoia a abertura do mercado, mas afirma que os sistemas das operadoras e das credenciadoras ainda não estão totalmente integrados. A entidade também aponta que parte das empresas teria migrado operações para o auxílio-alimentação, modalidade que não está sujeita aos mesmos limites de taxas e prazos. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) diz que faltam definições técnicas e diálogo.
Na sexta-feira (6), a Justiça rejeitou pedidos da Alelo para suspender as regras ou obter mais tempo de adaptação; a empresa havia pedido prazo adicional de 30 meses. A juíza entendeu que o decreto está dentro da competência regulatória do governo. O Ministério do Trabalho e Emprego descarta prorrogar o prazo e afirma que a responsabilidade pela implementação é das empresas dos sistemas de pagamento.
Quem descumprir as regras pode receber multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, que podem dobrar em caso de reincidência, além de perder o registro no PAT. Se o cartão for recusado num local que aceita o benefício, a orientação é anotar data e local, guardar a mensagem de erro da maquininha e reclamar na operadora, no RH da empresa ou em órgãos de defesa do consumidor. Empresas cadastradas no PAT devem fazer o recadastramento obrigatório até 9 de novembro.
Com informações de Agência Brasil, g1 e Folhapress/Valor Econômico.

