Reincidente em roubo terá de cumprir metade da pena no fechado? CCJ aprova projeto, que vai ao Plenário
Bia Kicis (PL-DF) lê o parecer do PL 2500/2025 na CCJ da Câmara em 03/11/2026. Imagem: reprodução de vídeo/Câmara dos Deputados (CC BY 4.0)
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) um projeto que endurece as regras para que condenados reincidentes em roubo, extorsão e outros crimes contra o patrimônio cometidos com violência ou grave ameaça deixem o regime fechado. O texto é o Projeto de Lei 2500/2025, do deputado Capitão Alden (PL-BA), aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), eleita senadora pelo Distrito Federal em outubro.
Ao ler o parecer na reunião, a relatora resumiu o ponto central da proposta: “Ao exigir o cumprimento de, no mínimo, metade da pena em regime fechado para a progressão, bem como o cumprimento de dois terços da pena para o livramento condicional, a proposta reforça a proporcionalidade entre a gravidade do delito e a resposta estatal, sobretudo quando se trata de agentes reincidentes”.
O que muda, se o projeto virar lei
Pelo substitutivo, o reincidente nesse tipo de crime só poderá passar para um regime mais brando depois de duas condições: cumprir ao menos 50% da pena e reparar o dano causado à vítima ou devolver o produto do crime, com os encargos legais. O livramento condicional passaria a exigir dois terços da pena cumprida.
Hoje, segundo o artigo 112 da Lei de Execução Penal, na redação dada pela Lei 15.402, de maio de 2026, o reincidente condenado por crime com violência ou grave ameaça precisa cumprir ao menos 30% da pena para progredir. No livramento condicional, o Código Penal já exige mais da metade da pena do reincidente em crime doloso.
Para Bia Kicis, a exigência de reparação “representa a medida de justiça restaurativa, valorizando a vítima e incentivando a responsabilização concreta do condenado pelos prejuízos causados”. No parecer, ela afirma que o texto “não afasta a possibilidade de ressocialização do apenado” e que busca “evitar a sensação de impunidade frequentemente associada à rápida progressão de regime em crimes graves”.
Superlotação é o contraponto
A votação foi simbólica e não houve debate na reunião. Propostas que alongam o tempo no regime fechado, porém, esbarram na lotação das cadeias. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o país terminou 2025 com 964.668 pessoas presas e um déficit de 281.213 vagas. Segundo o relatório, citado pelo g1, essa realidade torna mais difícil a reintegração social dos presos.
O texto da relatora foi apresentado em abril e faz remissão ao inciso IV do artigo 112, que a Lei 15.402 reorganizou em maio, o que pode exigir ajuste de redação. O projeto ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara e pelo Senado antes de ir à sanção.
Com informações da Câmara dos Deputados (vídeo da reunião da CCJ de 03/11/2026, ficha de tramitação, projeto e parecer do PL 2500/2025), da Presidência da República (Lei de Execução Penal), do g1 e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

