Reincidente em roubo terá de cumprir metade da pena no fechado? CCJ aprova projeto, que vai ao Plenário

 Reincidente em roubo terá de cumprir metade da pena no fechado? CCJ aprova projeto, que vai ao Plenário

Bia Kicis (PL-DF) lê o parecer do PL 2500/2025 na CCJ da Câmara em 03/11/2026. Imagem: reprodução de vídeo/Câmara dos Deputados (CC BY 4.0)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) um projeto que endurece as regras para que condenados reincidentes em roubo, extorsão e outros crimes contra o patrimônio cometidos com violência ou grave ameaça deixem o regime fechado. O texto é o Projeto de Lei 2500/2025, do deputado Capitão Alden (PL-BA), aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), eleita senadora pelo Distrito Federal em outubro.

Ao ler o parecer na reunião, a relatora resumiu o ponto central da proposta: “Ao exigir o cumprimento de, no mínimo, metade da pena em regime fechado para a progressão, bem como o cumprimento de dois terços da pena para o livramento condicional, a proposta reforça a proporcionalidade entre a gravidade do delito e a resposta estatal, sobretudo quando se trata de agentes reincidentes”.

O que muda, se o projeto virar lei

Pelo substitutivo, o reincidente nesse tipo de crime só poderá passar para um regime mais brando depois de duas condições: cumprir ao menos 50% da pena e reparar o dano causado à vítima ou devolver o produto do crime, com os encargos legais. O livramento condicional passaria a exigir dois terços da pena cumprida.

Hoje, segundo o artigo 112 da Lei de Execução Penal, na redação dada pela Lei 15.402, de maio de 2026, o reincidente condenado por crime com violência ou grave ameaça precisa cumprir ao menos 30% da pena para progredir. No livramento condicional, o Código Penal já exige mais da metade da pena do reincidente em crime doloso.

Para Bia Kicis, a exigência de reparação “representa a medida de justiça restaurativa, valorizando a vítima e incentivando a responsabilização concreta do condenado pelos prejuízos causados”. No parecer, ela afirma que o texto “não afasta a possibilidade de ressocialização do apenado” e que busca “evitar a sensação de impunidade frequentemente associada à rápida progressão de regime em crimes graves”.

Superlotação é o contraponto

A votação foi simbólica e não houve debate na reunião. Propostas que alongam o tempo no regime fechado, porém, esbarram na lotação das cadeias. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o país terminou 2025 com 964.668 pessoas presas e um déficit de 281.213 vagas. Segundo o relatório, citado pelo g1, essa realidade torna mais difícil a reintegração social dos presos.

O texto da relatora foi apresentado em abril e faz remissão ao inciso IV do artigo 112, que a Lei 15.402 reorganizou em maio, o que pode exigir ajuste de redação. O projeto ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara e pelo Senado antes de ir à sanção.

Com informações da Câmara dos Deputados (vídeo da reunião da CCJ de 03/11/2026, ficha de tramitação, projeto e parecer do PL 2500/2025), da Presidência da República (Lei de Execução Penal), do g1 e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Related post