Condenado por tráfico é preso ao bater carro em abordagem em Birigui
Sidnei Rodrigues Jenuário, 51 anos, foi preso na madrugada desta quarta-feira (19) em Birigui, após bater o carro que conduzia na fachada de uma oficina mecânica. Segundo a Guarda Municipal, ele era considerado foragido da Justiça e teria fugido de tentativa de abordagem. Além disso, não possui carteira de habilitação.
Os guardas municipais que apresentaram a ocorrência relataram que estavam em patrulhamento pela rua Mário de Souza Campos, próximo ao Sesi, quando se depararam com um veículo Peugeot 308 Allure trafegando no sentido oposto, com os faróis apagados.
Segundo os guardas, o carro quase bateu na viatura, por isso, eles fizeram o retorno e iniciaram o acompanhamento, com os sinais luminosos e sonoros. O investigado teria prosseguido pela rua Mário de Souza Campos e entrado na contramão de direção pela rua João Galo.
Depois o carro acessou a rua Francisco Galindo de Castro, sentido bairro, e no cruzamento com a avenida José Agostinho Rossi, o condutor veio a perder o controle de direção e bateu na parede de uma oficina mecânica.
Ainda de acordo com o que foi relatado, ao ser revistado, o investigado estava com uma porção de crack no bolso de sua calça. Ele alegou que a droga seria para seu consumo próprio. Ele ainda teria dito que fugiu da tentativa de abordagem por não ser habilitado para conduzir veículo por estar foragido do sistema prisional.
Segundo o que foi informado, Jenuário cumpria pena no regime semiaberto no CPP (Centro de Progressão Penitenciária) de Valparaíso e era considerado foragido desde 3 de janeiro, quando não retornou após ser beneficiado pela saída temporária.
Durante o registro da ocorrência foi feita consulta no sistema e encontrado o mandado de prisão expedido em 10 de fevereiro pela 1ª Vara das Execuções Criminais e Anexo do Júri de Araçatuba. O processo que resultou no mandado de prisão é de 2010, da Justiça de Birigui, que o condenou a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão no regime inicial fechado, por tráfico de drogas.
Após ser ouvido o capturado foi mantido à disposição da Justiça para retornar ao sistema prisional para o restante do cumprimento da pena, agora no regime fechado. Ele também deverá ser indiciado por dirigir sem permissão ou habilitação; trafegar em velocidade incompatível; e posse de entorpecentes.
A passageira do carro não quis representar contra o investigado pelo crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.