Lei garante prioridade de matrícula a filhos de vítimas de violência doméstica nas escolas de Porto Velho

 Lei garante prioridade de matrícula a filhos de vítimas de violência doméstica nas escolas de Porto Velho

Escola pública na região amazônica (imagem de arquivo, 2018). Foto: Amazônia Real/Wikimedia Commons – CC BY 2.0

Mulheres vítimas de violência doméstica que tenham filhos ou outras crianças e adolescentes sob sua guarda terão prioridade em matrículas, transferências e rematrículas na rede municipal de ensino de Porto Velho. A medida está prevista na Lei nº 3.490, de 31 de julho de 2026, publicada na sexta-feira (16), e começa a valer no ano letivo de 2027, segundo o g1 Rondônia.

O benefício vale para mulheres que sofreram violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral e que têm a guarda definitiva ou provisória dos menores.

Documentos necessários

Para pedir a prioridade, é preciso apresentar pelo menos um dos seguintes documentos:

  • decisão judicial que concedeu medida protetiva;
  • boletim de ocorrência;
  • relatório ou declaração de órgãos de políticas para mulheres, serviços de assistência social ou de saúde, Centro de Referência de Atendimento à Mulher, Defensoria Pública ou Ministério Público;
  • laudo médico ou psicológico;
  • outros documentos que comprovem a situação de violência.

Em casos de urgência comprovada, a matrícula ou a transferência pode ser feita inicialmente com a apresentação do boletim de ocorrência. Nessa situação, a documentação complementar deve ser entregue à escola em até 30 dias.

Sigilo e proibição de discriminação

As escolas deverão manter o sigilo das informações apresentadas pelas vítimas e garantir a proteção dos dados. A lei também proíbe qualquer tipo de discriminação ou tratamento diferenciado contra as mulheres beneficiadas e as crianças e adolescentes sob sua guarda.

O descumprimento das regras pode resultar em advertência e multa. Em caso de reincidência, o Ministério Público deverá ser comunicado.

Tramitação

A norma tem origem no Projeto de Lei nº 4897/2025, apresentado na Câmara Municipal em agosto de 2025 e votado em dezembro do mesmo ano, segundo o sistema legislativo da Casa. Na época, o Executivo vetou integralmente o texto por inconstitucionalidade formal. Na mensagem de veto, a Procuradoria-Geral do Município argumentou que o conteúdo é, em grande parte, convergente com a Lei Federal nº 13.882/2019, que já trata do tema em âmbito nacional. A lei municipal acabou publicada na sexta-feira (16) com data de 31 de julho de 2026.

Com informações do g1 Rondônia, do Correio da Mata e da Câmara Municipal de Porto Velho.

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