Anatel manda bloquear SMS de códigos curtos sem cadastro: o golpe do falso banco no celular fica mais difícil?
Imagem ilustrativa: pessoa usa smartphone em casa. A decisão da Anatel mira SMS corporativos enviados por códigos curtos. Foto: Shixart1985/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que as operadoras de celular criem um diretório público de códigos curtos usados em SMS corporativos e bloqueiem mensagens enviadas por códigos que não estejam cadastrados. A decisão do Conselho Diretor, tomada por unanimidade, foi publicada no Diário Oficial da União em 4 de novembro de 2026 e mira o canal preferido de muitos golpes: a mensagem que finge ser do banco, da loja ou de um órgão público.
O alvo são os SMS do tipo A2P (Application-to-Person), disparados automaticamente por empresas e instituições — token de autenticação, aviso de compra, alerta de transação e comunicados de serviço. A conversa entre duas pessoas, por números comuns de celular, fica de fora da regra de bloqueio descrita no despacho.
O que muda na prática
Em até 90 dias a contar da publicação no DOU, as prestadoras do Serviço Móvel Pessoal devem colocar no ar um diretório centralizado, com consulta pública e gratuita, que identifique a pessoa jurídica responsável por cada código curto. No mesmo prazo, mensagens originadas de códigos não registrados deverão ser barradas — prazo que pode ser prorrogado por até 30 dias, com justificativa à Anatel.
Em 60 dias, cada código curto deve ficar vinculado a uma única empresa, salvo exceção técnica autorizada. As operadoras também terão de adotar políticas internas de segurança, monitoramento automatizado do tráfego A2P (capaz de flagrar padrões anômalos, campanhas suspeitas e falsificação de identidade) e um canal setorial para compartilhar alertas de fraude. Agregadores e originadores de mensagens entram na cadeia: em 90 dias, precisam verificar quem contrata o disparo e manter registros rastreáveis. Em 180 dias, a Superintendência Executiva da Anatel deve entregar ao Conselho Diretor um relatório de avaliação.
Por que a medida veio agora
O Ministério das Comunicações destacou a decisão e citou pesquisa do Cetic.br sobre privacidade e proteção de dados: 71% das tentativas de golpe identificadas no levantamento foram feitas por SMS. O ministro Frederico de Siqueira Filho afirmou que as novas regras “criam mecanismos para identificar os responsáveis pelas mensagens e fechar caminhos utilizados por golpistas”. Na análise do acórdão, o conselheiro Octavio Penna Pieranti argumenta que a identificação do remetente e a rastreabilidade são essenciais para reduzir vulnerabilidades do ecossistema de mensageria.
O que o usuário ganha — e o que ainda fica aberto
Quando o diretório estiver no ar, qualquer pessoa poderá consultar qual empresa está por trás de um código curto. Quem tentar se passar por banco ou loja com um identificador não cadastrado deve ter a mensagem bloqueada pela operadora. Isso não encerra todos os golpes: SMS vindos de números comuns de celular, WhatsApp e e-mail continuam fora desse bloqueio específico. O efeito para o consumidor também não é imediato — os prazos de 60 e 90 dias ainda estão correndo.
A Anatel determina ainda orientação à sociedade sobre como consultar o cadastro e se proteger. Até lá, a recomendação das autoridades segue a mesma: desconfiar de link em mensagem inesperada, não informar senha ou código por SMS e confirmar qualquer alerta financeiro pelo aplicativo ou canal oficial do banco.
Com informações de Anatel, Ministério das Comunicações, TELETIME e Cetic.br.

